Artigo 4º do Decreto de 6 de Junho de 1991
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
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