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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Junho de 1991

Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial com o objetivo de elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.

Parágrafo único

O Coordenador e os membros da Comissão serão designados e nomeados pelo Ministro da Justiça.