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Artigo 3º do Decreto de 6 de Junho de 1991

Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.