Artigo 3º do Decreto de 6 de Junho de 1991
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.