Artigo 2º do Decreto de 6 de Junho de 1991
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão terá o prazo de até 120 dias contados de sua instalação, para concluir os trabalhos. (Prorrogação).