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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto64.299 de 01/04/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto64.307 de 07/04/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto64.378 de 22/04/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São Paulo.

  • Decreto64.210 de 18/03/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto62.931 de 01/07/1968

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto63.089 de 06/08/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto67.034 de 11/08/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

  • Decreto67.059 de 17/08/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação - Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia, com sede em Franca, Estado de São Paulo.