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Decreto 62.931 de 1º de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967, DECRETA:
Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1968