Decreto nº 62.931 de 1º de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1968