Artigo unico do Decreto nº 62.931 de 1º de Julho de 1968
Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.