Decreto nº 64.378 de 22 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 14.793, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969