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Decreto nº 63.089 de 6 de Agosto de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.145, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA. Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1968