Artigo unico do Decreto nº 63.089 de 6 de Agosto de 1968
Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.