Decreto nº 64.299 de 1º de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.592, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1969