Artigo unico do Decreto nº 64.299 de 1º de Abril de 1969
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.