Decreto nº 64.210 de 18 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.685, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969