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Decreto nº 64.210 de 18 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.685, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969