Decreto nº 64.307 de 7 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. número 592, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969