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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto7.292 de 01/09/2010

    Art. 1 - O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar acrescido do seguinte item: " 9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal." (NR)...

  • Decreto77.878 de 22/06/1976

    Art. 1 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 18.317.70m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas", no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

  • Decreto67.157 de 11/09/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Confederação Nacional das Congregações Marianas do Brasil, no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.081 de 17/08/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar São José com sede em Itapira, Estado de São Paulo.

  • Decreto7.634 de 05/12/2011

    Art. 2 - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

  • Decreto93.993 de 02/02/1987

    Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

  • Decreto93.989 de 30/01/1987

    Art. 27, §1° - O Plano de Contas editado pela Comissão de Valores Mobiliários trará todas as normas para avaliação dos ativos integrantes do Fundo, bem como para apropriação de receitas e despesas inerentes aos títulos e valores mobiliários, observando-se quanto aos Títulos da Dívida Pública Federal, a orientação do Banco Central do Brasil.

  • Decreto94.197 de 07/04/1987

    Art. 5 - A direção da campanha, que se revestirá do caráter de encargo público, será exercida pelo Superintendente da SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), órgão autônomo integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, ou por técnico de reconhecida competência por ele indicado e designado pelo Ministro de Estado da Saúde.