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    Decreto nº 58.773 de 28 de Junho de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 56.786, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Campanha da Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.


    H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966