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Decreto de 10 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 10 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar imóveis de seu patrimônio, mediante contrato de compra e venda, na forma da lei, localizados no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminados:

I

19º andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula nº 19.221, no Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

II

20º andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula nº 19.222, no Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III

edificações, e respectivos terrenos, do Complexo Escola de Engenharia, ressalvado o Ed. Alcindo Vieira, à Av. Santos Dumont, 174: prédio do Pavilhão José Renault Coelho, situado à Rua Guaicurus, nº 243; prédio à Rua Guaicurus, nºˢ 187 e 203; prédio à Rua da Bahia, nº 112; prédio denominado Ed. Cássio Pinto, às Ruas Guaicurus, 315, e Espírito Santo, 96; prédio denominado Edifício João Fulgêncio de Paula, à Rua Guaicurus, 214; prédio denominado Edifício Professor Lourenço Baeta Neves, à Rua Guaicurus, nº 200; prédio à Rua da Bahia, nº 52; prédio denominado Edifício Arthur da Costa Guimarães, à Rua Espírito Santo, nº 35; prédio denominado Edifício Álvaro da Silveira, à Av. do Contorno, nº 842, conforme Escritura Pública transcrita em 11 de julho de 1980, sob a Matrícula nº 16.003, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV

prédio de 12 pavimentos, e respectivo terreno, à rua Curitiba, nº 832, conforme Escritura Pública de 17 de fevereiro de 1976, transcrita sob a Matrícula nº 5.830, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

V

prédio de 7 pavimentos, e respectivo terreno, à Av. Olegário Maciel, nº 2.360, conforme Escritura Pública transcrita em 28 de setembro de 1979, sob a Matrícula nº 13.130, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VI

prédio e respectivo terreno na cidade Jardim, compreendido entre as Ruas Bernardo Mascarenhas, Renato César e Josafá Belo, de forma triangular, conforme Escritura Pública transcrita em 19 de agosto de 1977, sob a Matrícula nº 6.864, Livro 2, do Cartório do 1º Oficío de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VII

Lote 9, da Quadra 5, da Cidade Jardim, situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956, às fls. 215, sob o nº 1981, do Livro 3-A, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VIII

Lote 10, da Quadra 5, da Cidade Jardim, situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956, às fls. 215, sob o nº 1981, do Livro 3-A, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IX

Lote 2, da Quadra 18B, da 12 a Seção Urbana, situado à Rua Rodrigues Caldas, 178, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o nº 388, do Livro 3B, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

X

Lote 8, da Quadra 32, da 12 a Seção Urbana, situado à Rua Alvarenga Peixoto, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o nº 388, do Livro 3B, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XI

Lote 9, da Quadra 32, da 12 a Seção Urbana, situado à Rua Alvarenga Peixoto, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública transcrita em 24 de agosto de 1929, às fls. 165, sob o nº 388, do Livro 3B, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XII

terreno de 3.778,00 m 2 , e respectivas edificações, à Rua Carangola, 288, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls 3, sob o nº 6.863, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Belo Horizonte;

XIII

Lote 19, da Quadra 32, da 12 a Seção Urbana, à Rua Ouro Preto, 1143, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob nº 93.196, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XIV

Lote 26, da Quadra 32, da 12 a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob nº 93.197, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XV

Lote 27, da Quadra 32, da 12 a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob nº 93.198, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XVI

Lote 4, da Quadra 33, da 12 a Seção Urbana, à Rua Alvarenga Peixoto, nº 1366, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob nº 93.195, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XVII

Lote 6, da Quadra 38, da 12 a Seção Urbana, à Rua Gonçalves Dias com a Av. Barbacena, Bairro Santo Agostinho, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 1, sob nº 93.199, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Art. 2º

As alienações de que trata o art. 1º serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Minas Gerais, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2002

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