Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 2002
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.