Decreto nº 69.950 de 18 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 17.047, de 1970, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1972