Decreto nº 64.894 de 25 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1969