Decreto nº 64.894 de 25 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1969