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Artigo unico do Decreto nº 64.894 de 25 de Julho de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 64.894 /1969