Artigo unico do Decreto nº 64.894 de 25 de Julho de 1969
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.