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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.328 de 30/12/2004

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2005, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto66.624 de 22/05/1970

    Art. 2º, §1º - Passam a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz, o Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, o Instituto Nacional de Endemias Rurais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Instituto Evandro Chagas da Fundação Serviços de Saúde Pública e o Instituto de Leprologia do Serviço Nacional de Lepra.

  • Decreto92.107 de 10/12/1985

    Art. 1º - O artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo único e os artigos 6º e 8º do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os trabalhos de pesquisas destinados à determinação e avaliação das ocorrências de cobre e seus associados na área descrita no artigo 1º caberão, com exclusividade, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, que os executará com recursos próprios ou oriundos de convênios firmados com órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Art. 3º - (...) Parágrafo únic o - A negociação de que trata o § 2º do arti...

  • Decreto11.993 de 10/04/2024

    Art. 8º, X - recomendar a implementação de propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente quanto à articulação e à integração entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente nesse segmento, para a harmonização e a potencialização dos resultados esperados; e...

  • DecretoDecreto de 06 de Novembro de 2007

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Secretaria-Geral da Presidência da República; XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIV - Ministério das Comunicações; e XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República." (NR)...

  • Decreto95.482 de 14/12/1987

    Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.

  • Decreto4.939 de 29/12/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégicos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.346, de 2008).

  • Decreto4.142 de 22/02/2002

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 15 de janeiro de 2002, da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que considera que a empresa Ariana Afghan Airlines não é mais propriedade do Talibã, não é mais operada pelo Talibã e que seus bens e recursos financeiros não são controlados direta ou indiretamente pelo Talibã; DECRETA:...