Decreto de 6 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

Decreto de 6 de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Secretaria-Geral da Presidência da República; XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIV - Ministério das Comunicações; e XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007