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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2007

Altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Secretaria-Geral da Presidência da República; XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIV - Ministério das Comunicações; e XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto /2007