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Decreto 92.107 de 10 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves Nelson Ribeiro Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1985