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Artigo 2º do Decreto nº 92.107 de 10 de dezembro de 1985

Altera o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, que constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.107 /1985