Decreto nº 95.482 de 14 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos Planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.
Parágrafo único
As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.
Art. 2º
O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:
(a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.
Art. 3º
O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada Plano-modelo.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987