Artigo 1º do Decreto nº 95.482 de 14 de dezembro de 1987
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos Planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.
Parágrafo único
As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.