Artigo 2º do Decreto nº 95.482 de 14 de dezembro de 1987
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de: