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Artigo 3º do Decreto nº 95.482 de 14 de dezembro de 1987

Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.


Art. 3º

O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada Plano-modelo.