Artigo 3º do Decreto nº 95.482 de 14 de dezembro de 1987
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada Plano-modelo.