“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto52.873 de 20/11/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto61.593 de 23/10/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto62.169 de 25/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
- Decreto16.062 de 06/06/1923
Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).
- Decreto1.614 de 30/08/1995
Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da administração Pública Federal, a serem alocados no Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.
- Decreto2.914 de 30/12/1998
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.5, oriundos de órgão extintos da Administração Pública Federal.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1995
Art. 3º - A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa privada, bem assim administrar os recursos destinados às atividades das comemorações.
- Decreto59.581 de 24/11/1966
Art. unico - É declarado de atividade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Feminino", com sede no estado da Guanabara.