Decreto de 20 de Março de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Decreto de 20 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
A Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, criada pelo Decreto de 9 de junho de 1994 , terá a seguinte composição:
Os representantes a que se referem os incisos II a V serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
A Comissão contará com o apoio técnico de um grupo assessor, constituído em ato do Ministro de Estado da Cultura e coordenado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.
A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa privada, bem assim administrar os recursos destinados às atividades das comemorações.
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e da Educação e do Desporto.
Revoga-se o Decreto de 9 de junho de 1994 , que criou a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Francisco Weffort Edson Arantes do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1995