Decreto de 20 de Março de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

Decreto de 20 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

A Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, criada pelo Decreto de 9 de junho de 1994 , terá a seguinte composição:

I

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, que a presidirá;

II

um representante da Vice-Presidência da República;

III

dois representantes do Ministério da Cultura;

IV

dois representantes do Ministério da Educação e do Desporto;

V

um representante do Ministério Extraordinário dos Esportes.

Parágrafo único

Os representantes a que se referem os incisos II a V serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 2º

A Comissão contará com o apoio técnico de um grupo assessor, constituído em ato do Ministro de Estado da Cultura e coordenado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.

Art. 3º

A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa privada, bem assim administrar os recursos destinados às atividades das comemorações.

Art. 4º

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e da Educação e do Desporto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto de 9 de junho de 1994 , que criou a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Francisco Weffort Edson Arantes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1995