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Artigo 4º do Decreto de 20 de Março de 1995

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.


Art. 4º

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e da Educação e do Desporto.