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Artigo 3º do Decreto de 20 de Março de 1995

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.


Art. 3º

A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa privada, bem assim administrar os recursos destinados às atividades das comemorações.