JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1995

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão contará com o apoio técnico de um grupo assessor, constituído em ato do Ministro de Estado da Cultura e coordenado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.

Art. 2º do Decreto de 20 de Março de 1995