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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1995

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

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Art. 1º

A Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, criada pelo Decreto de 9 de junho de 1994 , terá a seguinte composição:

I

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, que a presidirá;

II

um representante da Vice-Presidência da República;

III

dois representantes do Ministério da Cultura;

IV

dois representantes do Ministério da Educação e do Desporto;

V

um representante do Ministério Extraordinário dos Esportes.

Parágrafo único

Os representantes a que se referem os incisos II a V serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 1995