Artigo 5º do Decreto de 20 de Março de 1995
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
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