Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 20 de Março de 1995
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, criada pelo Decreto de 9 de junho de 1994 , terá a seguinte composição:
I
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, que a presidirá;
II
um representante da Vice-Presidência da República;
III
dois representantes do Ministério da Cultura;
IV
dois representantes do Ministério da Educação e do Desporto;
V
um representante do Ministério Extraordinário dos Esportes.
Parágrafo único
Os representantes a que se referem os incisos II a V serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.