Decreto nº 16.062 de 6 de Junho de 1923

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, Porto de Santos, São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval; Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção; De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903 , expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.


Art. 1º

Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


ARTHUR DA SILVA BERNARDES. Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1923