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Artigo 1º do Decreto nº 16.062 de 6 de Junho de 1923

Desapropria, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, Porto de Santos, São Paulo.

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Art. 1º

Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).

Art. 1º do Decreto 16.062 /1923