Decreto nº 59.581 de 24 de Novembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro Social Feminino", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 28.277, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarado de atividade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Feminino", com sede no estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1966