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Artigo unico do Decreto nº 59.581 de 24 de Novembro de 1966

Declara de utilidade pública o "Centro Social Feminino", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de atividade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Feminino", com sede no estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 59.581 /1966