Decreto nº 62.169 de 25 de Janeiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 28.488, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1968