Artigo unico do Decreto nº 62.169 de 25 de Janeiro de 1968
Declara de utilidade pública a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.