Decreto nº 61.593 de 23 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. nº 18.197, de 1.967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1967