Artigo unico do Decreto nº 61.593 de 23 de Outubro de 1967
Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.