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Artigo unico do Decreto nº 61.593 de 23 de Outubro de 1967

Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 61.593 /1967