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Decreto nº 52.873 de 20 de Novembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 25.635, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963