Artigo unico do Decreto nº 52.873 de 20 de Novembro de 1963
Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.