“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto92.107 de 10/12/1985
Art. 1 - O artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo único e os artigos 6º e 8º do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os trabalhos de pesquisas destinados à determinação e avaliação das ocorrências de cobre e seus associados na área descrita no artigo 1º caberão, com exclusividade, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, que os executará com recursos próprios ou oriundos de convênios firmados com órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Art. 3º - (...) Parágrafo únic o - A negociação de que trata o § 2º do arti...
- Decreto11.993 de 10/04/2024
Art. 8, X - recomendar a implementação de propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente quanto à articulação e à integração entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente nesse segmento, para a harmonização e a potencialização dos resultados esperados; e...
- Decreto6.004 de 28/12/2006
Art. 1 - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2007, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelo número de dias e com o mínimo de títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
- Decreto7.205 de 10/06/2010
Art. 4, §1° - A ANAC deverá propor ao Ministro da Defesa a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, de áreas necessárias à exploração do aeroporto, que, a acolhendo, submeterá ao Presidente da República, na forma do art. 8º, inciso XXIII, da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005.
- Decreto12.156 de 28/08/2024
Art. 1, §1°, I - órgão ou entidade da administração pública federal; ou...
- Decreto69.824 de 22/12/1971
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Centro de Recuperação Santa Maria Madalena, com sede em Pedreiras Estado do Maranhão.
- Decreto93.840 de 22/12/1986
Art. 13 - À Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica compete promover, acompanhar e avaliar a atuação coordenada do Ministério Público Federal, relativamente à preservação da constitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais (argüição de inconstitucionalidade) e à proteção da paz social (ação penal pública).
- Decreto68.737 de 14/06/1971
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do a rtigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Lar Alice Kinsolving com sede em Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.