“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto91.465 de 23/07/1985
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto9.160 de 26/09/2017
Art. 6º - Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
- Decreto91.583 de 30/08/1985
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.
- Decreto69.972 de 20/01/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto66.761 de 19/06/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto94.008 de 09/02/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo.
- Decreto57.250 de 12/11/1965
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto5.743 de 04/04/2006
Art. 1º - o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.772. de 2012)...