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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto91.465 de 23/07/1985

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto9.160 de 26/09/2017

    Art. 6º - Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.

  • Decreto91.583 de 30/08/1985

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.972 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto66.761 de 19/06/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto94.008 de 09/02/1987

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo.

  • Decreto57.250 de 12/11/1965

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto5.743 de 04/04/2006

    Art. 1º - o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.772. de 2012)...